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1.1 - Usuário: O titular do seguro, desde que tenha residência habitual no Brasil.
1.2 - Parceiros: Referem-se às empresas parceiras da Rede de Benefícios que comercializam e entregam os produtos e ou serviços
1.3 - Voucher: é um código alfanumérico, único e intransferível, gerado toda vez que o Usuário logado solicitar um benefício.
2.1 - A Rede de Benefícios estará disponível ao Usuário durante a vigência da apólice do seguro.
3.1 - A Rede de Benefícios tem como objetivo oferecer aos Usuários, descontos e vantagens especiais nos mais diversos estabelecimentos físicos e on-line.
- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- Cadastrar-se em - E concordar com as condições estabelecidas no presente instrumento.
- Estar em dia com a Clube de Vantagens Itaú Pet
5.1 - Para usufruir dos benefícios concedidos, será necessário o Usuário:
5.2 - Após o preenchimento do cadastro, o Usuário receberá no e-mail cadastrado, o login e senha provisória;
5.3 - Com o login e senha provisória, o Usuário deverá cadastrar uma nova senha, passando a ter acesso a toda a Rede de Benefícios.
5.4 - No momento da aquisição de bens e/ou serviços junto à loja física integrante da Rede de Benefícios, que serão pagos de acordo com a forma que lhe for conveniente e permitida, o Usuário deverá se apresentar como participante da Rede de Benefícios a fim de fazer jus aos benefícios oferecidos.
5.5 - Em caso de transação efetuada junto a uma loja online, a mesma deverá ser feita através dos banners fornecidos pela Rede de Benefícios, a fim possibilitar a concessão dos benefícios definidos.
6.1 - O e-mail oficial cadastrado na Rede de Benefícios somente poderá ser alterado mediante sua invalidação. A primeira alteração de e-mail poderá ser realizada pelo próprio Usuário. Basta acessar a opção 'Seus dados de acesso', localizada na seção 'Acesse sua Conta' no site https://itauclubedevantagenspet.programadevantagens.com.br/. A alteração de e-mail somente é liberada mediante confirmação de dados de propriedade do participante, solicitados no momento do processo.
6.2 - A Rede de Benefícios permite que o e-mail cadastrado seja alterado três vezes ao ano, com intervalo de 4 (quatro) meses entre uma alteração e outra.
6.3 - O processo de alteração de e-mail é irreversível.
7.1 - As parcerias poderão ser alteradas a qualquer tempo, sem que haja a necessidade de prévia comunicação.
8.1 - A Rede de Benefícios reserva o direito de definir o número de campanhas semanais por participante, a serem enviadas por e-mail. Todas as comunicações realizadas por este canal são feitas a título de comunicar informações e ofertas sobre a Rede de Benefícios.
8.2 - Fica reservado ao Usuário o direito de receber ou não as comunicações via e-mail, mediante autorização formal no ato do Cadastro.
9.1 - O e-mail que o Usuário cadastrar no site https://itauclubedevantagenspet.programadevantagens.com.br/ será aquele autorizado para o recebimento de promoções e/ou informações pertinentes a Rede de Benefícios.
9.2 - O usuário poderá manter apenas 01 (uma) conta de sua titularidade, independente de ter mais de um produto contrato com a Clube de Vantagens Itaú Pet. Qualquer conta duplicada e/ou que contenha qualquer informação inverídica será cancelada.
9.3 - Os serviços e produtos oferecidos são de inteira responsabilidade das respectivas empresas parceiras. A Rede de Benefícios é apenas um canal de divulgação de promoções e benefícios exclusivos para os Usuários Clube de Vantagens Itaú Pet.
10.1 - A Rede de Benefícios é disponibilizada pela Clube de Vantagens Itaú Pet e criada por prestador contratado e designado pela mesma.
11.1 - A Rede de Benefícios poderá ser automaticamente cancelada (independentemente de notificação prévia), nas seguintes situações:
11.2 - O Usuário omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas;
11.3 - Se a apólice de seguro for cancelada;
11.4 - se o contrato com o prestador de serviços contratado for cancelado.